Esta informação destina-se a esclarecer os procedimentos e direitos dos passageiros em caso de bagagem atrasada, perdida ou danificada, de acordo com:

Dec.-Lei nº 6/2021 da AAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil – Cabo Verde), que regula o transporte aéreo de passageiros e bagagem;

Convenção de Montreal, aplicável a voos internacionais, que estabelece normas de responsabilidade da transportadora aérea.

Para mais detalhes sobre os direitos e responsabilidades relacionados com a sua bagagem, consulte as linkar condições gerais de transporte.

Bagagem Atrasada, perdida ou extraviado

Assim que constatar que a sua bagagem não chegou:

    • Dirija-se ao balcão de perdido ou achados;
    • Solicite a emissão do Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).

Prazos legais:

    • Bagagem atrasada: Comunique imediatamente no aeroporto;
    • Bagagem considerada perdida após cerca de 21 dias sem localização;
      Reclamações por bagagem definitivamente perdida podem ser apresentadas até 2 anos, conforme Convenção de Montreal e Dec.-Lei nº 6 da AAC.

Bagagem Danificada/Violada

Procedimentos e regras

Verificação no aeroporto:

    • Examine a sua bagagem imediatamente;
    • Registe o dano no DPR antes de abandonar o aeroporto;

Atenção: apenas aceitamos reclamações por danos quando o DPR se tiver sido emitido antes da saída do aeroporto. No caso de violação da sua bagagem, a companhia não aceita a reclamação apôs o abandono do aeroporto.

Entrega de prova:

    • Tire fotografias do dano;
    • Guarde todos os comprovativos de despesas relacionadas.

Tipos de danos que não serão abrangidos:

As bagagens entregues no Check-in são sujeitas, durante o seu transporte nas instalações aeroportuárias, a um desgaste normal e inevitável. Como tal, a Cabo Verde Airlines não assume a responsabilidade por danos menores, tais como:

    • Arranhões ou riscos superficiais na mala;
    • Amolgadelas ou marcas provocadas pelo manuseamento normal;
    • Danos em rodas, alças ou fechos com desgaste natural;
    • Danos causados por embalagens inadequadas ou excesso de peso;
    • Danos em objetos frágeis transportados sem proteção adequada;
    • Itens perecíveis que estraguem ou vazem dentro da mala;

Prazos para reclamação:

    • De acordo com a Convenção de Montreal: até 7 dias após receção da bagagem, desde que o PIR tenha sido emitido;
    • De acordo com o Dec.-Lei nº 6 da AAC: a reclamação deve ser apresentada no momento da receção da bagagem, garantindo validade legal.

Indemnização e Responsabilidade da Transportadora:

    • A transportadora é responsável por bagagem atrasada, danificada ou perdida dentro dos limites previstos na Convenção de Montreal e no Dec.-Lei nº 6 da AAC.
    • Existe um limite máximo de indemnização por passageiro, expresso em SDR (Special Drawing Rights) ou equivalente em moeda nacional.

Reembolso de despesas essenciais:

    • Se a bagagem estiver atrasada e for necessário adquirir itens essenciais (roupa, produtos de higiene, medicamentos):
    • Guarde todos os recibos;
    • Reclame o reembolso à transportadora, de acordo com o limite legal.

Documentos necessários para reclamação:

    • PIR emitido no aeroporto;
    • Bilhete de passageiro e cartão de embarque;
    • Etiquetas da bagagem;
    • Lista de conteúdo da mala;
    • Fotografias do dano;
    • Recibos de despesas relacionadas.

Notas finais

Prazos legais são obrigatórios: As reclamações relativas as bagagens devem ser apresentadas dentro dos prazos legais estabelecidos. Reclamações fora deste período podem não ser aceites, pelo que é importante agir rapidamente após o incidente.

Jurisdição nacional: O Decreto-Lei nº 6 da AAC define a legislação aplicável em Cabo Verde para questões de transporte aéreo, incluindo direitos dos passageiros e procedimentos de reclamação.

Proteção em voos internacionais: A Convenção de Montreal estabelece um padrão mínimo de proteção para passageiros em voos internacionais, incluindo limites de responsabilidade por bagagem atrasada, perdida ou danificada.

Informação adicional

Quando abrir o seu relatório de bagagem perdida ou preencher o seu formulário de inventário, inclua o máximo de detalhes descritivos e diferenciadores sobre a sua bagagem, de modo a facilitar a recuperação e entrega da mesma. Para mais informações

Independentemente da abertura do relatório de bagagem perdida, deve também apresentar uma reclamação por escrito. O relatório de bagagem perdida não é considerado uma reclamação.