Esta informação destina-se a esclarecer os procedimentos e direitos dos passageiros em caso de bagagem atrasada, perdida ou danificada, de acordo com:
Dec.-Lei nº 6/2021 da AAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil – Cabo Verde), que regula o transporte aéreo de passageiros e bagagem;
Convenção de Montreal, aplicável a voos internacionais, que estabelece normas de responsabilidade da transportadora aérea.
Para mais detalhes sobre os direitos e responsabilidades relacionados com a sua bagagem, consulte as linkar condições gerais de transporte.
Bagagem Atrasada, perdida ou extraviado
Assim que constatar que a sua bagagem não chegou:
- Dirija-se ao balcão de perdido ou achados;
- Solicite a emissão do Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR).
Prazos legais:
- Bagagem atrasada: Comunique imediatamente no aeroporto;
- Bagagem considerada perdida após cerca de 21 dias sem localização;
Reclamações por bagagem definitivamente perdida podem ser apresentadas até 2 anos, conforme Convenção de Montreal e Dec.-Lei nº 6 da AAC.
Bagagem Danificada/Violada
Procedimentos e regras
Verificação no aeroporto:
- Examine a sua bagagem imediatamente;
- Registe o dano no DPR antes de abandonar o aeroporto;
Atenção: apenas aceitamos reclamações por danos quando o DPR se tiver sido emitido antes da saída do aeroporto. No caso de violação da sua bagagem, a companhia não aceita a reclamação apôs o abandono do aeroporto.
Entrega de prova:
- Tire fotografias do dano;
- Guarde todos os comprovativos de despesas relacionadas.
Tipos de danos que não serão abrangidos:
As bagagens entregues no Check-in são sujeitas, durante o seu transporte nas instalações aeroportuárias, a um desgaste normal e inevitável. Como tal, a Cabo Verde Airlines não assume a responsabilidade por danos menores, tais como:
- Arranhões ou riscos superficiais na mala;
- Amolgadelas ou marcas provocadas pelo manuseamento normal;
- Danos em rodas, alças ou fechos com desgaste natural;
- Danos causados por embalagens inadequadas ou excesso de peso;
- Danos em objetos frágeis transportados sem proteção adequada;
- Itens perecíveis que estraguem ou vazem dentro da mala;
Prazos para reclamação:
- De acordo com a Convenção de Montreal: até 7 dias após receção da bagagem, desde que o PIR tenha sido emitido;
- De acordo com o Dec.-Lei nº 6 da AAC: a reclamação deve ser apresentada no momento da receção da bagagem, garantindo validade legal.
Indemnização e Responsabilidade da Transportadora:
- A transportadora é responsável por bagagem atrasada, danificada ou perdida dentro dos limites previstos na Convenção de Montreal e no Dec.-Lei nº 6 da AAC.
- Existe um limite máximo de indemnização por passageiro, expresso em SDR (Special Drawing Rights) ou equivalente em moeda nacional.
Reembolso de despesas essenciais:
- Se a bagagem estiver atrasada e for necessário adquirir itens essenciais (roupa, produtos de higiene, medicamentos):
- Guarde todos os recibos;
- Reclame o reembolso à transportadora, de acordo com o limite legal.
Documentos necessários para reclamação:
- PIR emitido no aeroporto;
- Bilhete de passageiro e cartão de embarque;
- Etiquetas da bagagem;
- Lista de conteúdo da mala;
- Fotografias do dano;
- Recibos de despesas relacionadas.
Notas finais
Prazos legais são obrigatórios: As reclamações relativas as bagagens devem ser apresentadas dentro dos prazos legais estabelecidos. Reclamações fora deste período podem não ser aceites, pelo que é importante agir rapidamente após o incidente.
Jurisdição nacional: O Decreto-Lei nº 6 da AAC define a legislação aplicável em Cabo Verde para questões de transporte aéreo, incluindo direitos dos passageiros e procedimentos de reclamação.
Proteção em voos internacionais: A Convenção de Montreal estabelece um padrão mínimo de proteção para passageiros em voos internacionais, incluindo limites de responsabilidade por bagagem atrasada, perdida ou danificada.
Informação adicional
Quando abrir o seu relatório de bagagem perdida ou preencher o seu formulário de inventário, inclua o máximo de detalhes descritivos e diferenciadores sobre a sua bagagem, de modo a facilitar a recuperação e entrega da mesma. Para mais informações
Independentemente da abertura do relatório de bagagem perdida, deve também apresentar uma reclamação por escrito. O relatório de bagagem perdida não é considerado uma reclamação.
